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Nota Fiscal Eletrônica: como nunca, a tecnologia a serviço do Fisco

por Ricardo Borges Lacerda*

18/08/2009
Em artigo, Ricardo Borges Lacerda transcorre sobre o tema, salientando a necessidade de atenção

O Fisco saber das operações da empresa, antes mesmo de se realizarem. O que parece “loucura” é realidade! Pois como diria o Excelentíssimo Presidente da República, “nunca antes na história deste País” se investiu tanto em tecnologia para o fisco controlar as operações das empresas e, assim, possibilitar ainda mais o aumento da arrecadação tributária. E com isso, surgiu a NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e), uma ferramenta implacável, mas não por isso inadmirável.

Conceitualmente, a NF-e, que substitui o que chamamos (ou chamávamos) de nota fiscal “grande” (modelo 1 ou 1-A), é um arquivo digital que a empresa deve gerar em seu sistema, para cada operação que realizar, e, antes de dar a saída da mercadoria, transmitir para a Secretaria de Estado da Fazenda, através dos chamados “web services”, para que ele seja validado e autorizado. Então, somente após a “autorização de uso” é que a empresa poderá imprimir o chamado DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), o qual descreve a maior parte das informações que compõem o arquivo digital e, tirando algumas características bem específicas (Código de barras, número da chave de acesso – para consulta na internet – e a distribuição de algumas informações), é muito parecido com a nota fiscal modelo 1 ou 1-A, com um detalhe: geralmente impresso em papel branco, tamanho A4, em uma única via.

Esse novo modelo de documento fiscal – oficialmente, modelo 55 – vem se tornando, desde o mês de abril de 2008, um separador entre as empresas sérias - que sempre se preocuparam com suas obrigações para com o fisco e constantemente investiam e investem em tecnologia - e aquelas que procuravam alternativas para, digamos assim, economizar em tributos ilegalmente, ou, trocando em miúdos, sonegar.

A NF-e permitirá ao fisco, em tempo real, acompanhar as operações realizadas pelas empresas e, assim, detectar falhas e a realização de operações sem amparo legal, de modo que, para as empresas, é essencial uma detalhada parametrização de dados (cadastros de clientes, cadastros de fornecedores, cadastros de produtos, Códigos fiscais de operações, Códigos de situação tributária - não só para ICMS, mas também para PIS, Cofins e IPI, definidos através da IN/RFB nº. 932/09 - cadastros das operações que realiza, textos legais, etc.).

É verdade que, para a validação do arquivo, são verificadas (em segundos) algumas informações específicas, como dados cadastrais do destinatário, leiaute do arquivo e certificação digital. Porém, posteriormente o fisco poderá rastrear, separar e analisar essas informações e, com isso, ter condições, alguns dias após sua emissão, de notificar e autuar as empresas emitentes, por irregularidades.

Portanto, é importantíssimo buscar um excelente software, requerendo, mais do que preço, qualidade (ainda mais se falando de informação), tendo em mente aquela máxima: o barato sai caro.

* Ricardo Borges Lacerda é contador e consultor tributário-fiscal do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco).

** As opiniões dos artigos/colunistas aqui publicadas refletem unicamente a posição de seu autor, não caracterizando endosso, recomendação ou favorecimento por parte da IT Mídia ou quaisquer outros envolvidos nesta publicação

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