Notícias
Abinee ensina a checar inclusão na substituição tributária |
por Haline Mayra (Reseller Web) |
16/07/2009 |
Segundo fontes, há mercadorias cuja inserção na regra é confusa |
SÃO PAULO - Não bastassem todos os desconfortos gerados, há, ainda, alguns imbróglios com relação aos produtos que entram na substituição tributária. Alguns distribuidores e integradores levantaram o questionamento, por exemplo, em switches. Há controvérsias no que as portarias baixadas pela Secretaria da Fazenda apresentam. Apesar de confuso, porém, o advogado da Abinee (Associação Brasileira da Indústria Eletroeletrônica), Denis Chequer Tangher, ensina o modo correto para se avaliar esses documentos. É preciso, segundo ele, analisar tanto a coluna que mostra o número de identificação da categoria de produto e também as descrições postadas na coluna seguinte. "Para o produto constar na ST, ele deve estar presente em ambas as colunas, elas são cumulativas", explica. A orientação, segundo ele, consta em uma decisão normativa, que é uma interpretação da Secretaria da Fazenda para a portaria. O documento pode ser encontrado em www.pfe.fazenda.sp.gov.br. |
LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
"Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. (...) Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:< I - a reprodução: a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos; (...)"