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Notícias

Fonte (Origem) :https://www.financialweb.com.br/noticias/index.asp?cod=65262

10/02/2010
por Editorial IOB

São Paulo altera regras para crédito de imposto

Compilado do Editorial IOB traz principais notícias para o empresariado brasileiro

Área Tributária

Federal

Receita Federal divulga as regras para apresentação da Declaração de Ajuste Anual IRPF/2010

Foram divulgadas hoje (10.02) as regras para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009, pela pessoa física residente no Brasil. A referida declaração deverá ser apresentada no Período de 1º.03 a 30.04.2010.
(Instrução Normativa RFB nº 1.007/2010)
Fonte: Editorial IOB

Estadual

Minas Gerais amplia o credenciamento de contribuintes para utilização da NF-e

O Estado de Minas Gerais ampliou o credenciamento para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a todos os contribuintes obrigados a sua emissão, revogando a disposição que restringia o credenciamento apenas aos contribuintes que utilizassem processamento eletrônico de dados (PED).
(Portaria Saif nº 1/2010)
Fonte: Editorial IOB

Instituído o Sistema Emissor de Documentos Fiscais (eDoc) em PE

O governo do Estado de Pernambuco instituiu o Sistema Emissor de Documentos Fiscais (eDoc), que permite ao contribuinte emitir de forma digital a nota fiscal, o Conhecimento de Transporte e outros documentos fiscais que são entregues ao adquirente e mantidos pela contabilidade para escrituração.
(Decreto nº 34.562/2010)
Fonte: Editorial IOB

Governo concede crédito presumido de até 95% para indústrias de PE beneficiárias de programa estadual

Desde 1º.02.2010, as empresas beneficiárias do Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas localizadas em municípios fora da região metropolitana do Recife poderão obter o crédito presumido de 95% desde que, em cada Período fiscal de apuração, tenham mantido pelo menos 100 empregos diretos e atingido receita bruta superior a R$ 2.500.000,00.
(Decreto nº 34.566/2010)
Fonte: Editorial IOB

Prorrogados os prazos de benefícios de isenção, redução da base de cálculo e diferencial de alíquota em Rondônia

O Governo de Rondônia prorrogou, até 31.12.2012, o prazo dos diversos benefícios fiscais de isenção, redução da base de cálculo e diferencial de alíquota previstos no Regulamento do ICMS, com efeitos retroativos a 1º.02.2010.
(Decreto nº 14.882/2010)
Fonte: Editorial IOB

Alteradas em São Paulo disposições relacionadas ao crédito acumulado do imposto

O Governador do Estado de São Paulo baixou decreto alterando disposições do RICMS-SP/2000 relacionadas ao crédito acumulado do imposto que prevalecerão com base na legislação vigente em 31.12.2009 até 31.03.2010 e, a partir de 1º.04.2010, com base no Decreto nº 54.249/2009.
(Decreto nº 55.407/2010)
Fonte: Editorial IOB

Área de Direito do Trabalho e Previdenciário

Funcionária municipal celetista ganha direito de receber FGTS retroativo

Uma funcionária do município gaúcho de Gravataí vai receber as verbas retroativas relativas ao FGTS a partir de outubro de 1988, que lhe haviam sido negadas ao entendimento de que não havia o consentimento do empregador. A decisão favorável foi obtida na Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.
A intenção da empregada era receber, entre outras verbas, os depósitos retroativos do FGTS desde março de 1983, quando foi admitida ou, caso contrário, a partir da Constituição de 1988 e enquanto vigesse o contrato de trabalho. O Tribunal Regional da 4ª Região manteve a sentença do juiz da primeira instância que lhe concedeu as verbas desde o início do contrato, condenando Gravataí a efetuar os depósitos do referido fundo na conta da empregada, com fundamento na Lei 8.036/1990, uma vez constatado que ela era celetista.
O município recorreu e, contrariamente à decisão regional, a Quarta Turma do TST considerou improcedente a reclamação trabalhista, sustentando que a Orientação Jurisprudencial nº 146 do TST não permite que o empregado faça a opção retroativa pelo sistema fundiário sem a concordância do empregador.
A empregada entrou então com ação rescisória, alegando que a decisão violou coisa julgada, pois o município não postulou recurso contrário e assim a decisão julgou diversamente do pedido formulado no recurso de revista. Analisada na SDI-2 pelo ministro Emmanoel Pereira, a rescisória foi aceita sob o entendimento de que a decisão turmária, em vez de ter considerado a reclamação totalmente improcedente, deveria ter se limitado a excluir da condenação o FGTS do Período anterior a outubro de 1988, nos termos da OJ 146/TST.
Assim, a SDI-2 concluiu que apenas o fundo de garantia relativamente ao Período anterior a outubro de 1988 seja excluído da condenação. Processo nº 5514900-50.2002.5.00.0000)
(Conteúdo extraído do site do Tribunal Superior do Trabalho)

 

LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

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