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                        SÃO PAULO - Como forma de evitar problemas no percurso para implantação do   Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), contribuintes devem levar em conta dez   premissas, de acordo com especialistas.  Para conseguir atender a esses passos, de acordo com WK Sistemas, as empresas   precisam entender o funcionamento do projeto, que é dividido em três frentes: a   Fiscal (EFD), a Contábil (ECD) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Veja:  
                          
                            Conhecer o projeto: O  Sped foi instituído pelo Decreto n.   6.022, de 22 de janeiro de 2007.  Ele faz parte do Programa de Aceleração do   Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço   na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. De modo geral,   consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações   acessórias (livros contábeis, fiscais e notas fiscais) transmitidas pelos   contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos   fiscalizadores.
Conhecer o objetivo: A ideia  é colocar é permitir uma   maior integração do Fisco em todas as suas esferas. Racionalizar e simplificar   as obrigações acessórias e reduzir a burocracia. 
Estar atento aos prazos: É importante ter em mente que cada   um dos braços do Sped tem prazos diferentes. Conforme a WK Sistemas, enquanto   que a EFD teve seu prazo de entrega prorrogado para setembro de 2009, a ECD   mantém sua obrigatoriedade para junho de 2009. Já para a NF-e, o prazo varia de   acordo com ramos de atividades. Para setembro deste ano, são esperados mais de   53 novos ramos, com quantidade estimada para mais de 40 mil contribuintes.
Saber se está obrigado: A necessidade também varia conforme   o tipo de Sped. No caso do ECD, inicialmente todas as empresas do Lucro Real   estão obrigadas a enviar o arquivo eletrônico com as informações de seus livros contábeis. Já pelo EFD: cada estado tem   divulgado em seus portais a lista das empresas obrigadas a enviar o arquivo   eletrônico com as informações fiscais em setembro deste ano. Por fim, no âmbito   da NF-e, a obrigatoriedade varia conforme o ramo de negócio. Para mais   informações, é preciso acessar https://www.nfe.fazenda.gov.br/.
Conhecer os riscos: As penalidades para quem não estiver de   acordo com o Sped são muitas, e vão desde multas pela não apresentação de   arquivos, até a impossibilidade de emitir notas fiscais de vendas. Ainda,   conforme os especialistas, quem não se adaptar às condições do Sped estará   incorrendo na violação da Lei 8.137/90, que disciplina os crimes contra a ordem   tributária.
Conhecer os benefícios: Além da simplificação e   desburocratização das obrigações acessórias, o uso do Sped permite às empresas a   eliminação do uso de papel e a diminuição de despesas com armazenamento físico   de arquivos. O sistema também estimula o comércio B2B (Business to Business)   envolvendo a troca eletrônica de arquivos. Por fim, é esperado aumento da   competitividade.
Revisar os procedimentos da empresa: as companhias poderão   observar as práticas de informatização e organização de suas informações fiscais   e contábeis. 
Verificar os dados do sistema: o Sped solicita uma gama   imensa e detalhada de informações digitais. Desta forma, todos os cadastros do   sistema do contribuinte como o de clientes, por exemplo, deve estar com todas as   informações (como CNPJ e Inscrição Estadual) corretas e, mais importante,   válidas, pois estas serão alvo de Análise por parte da Receita Federal. Além   disso, a NF-e é enviada à Receita a cada operação, sendo que qualquer   irregularidade implicará no impedimento da operação comercial.
Dispor de recursos necessários: o contribuinte deve ter   acesso a uma série de recursos que permitem gerar informações eletrônicas.   Um ERP estruturado e integrado, que tenha todas as informações contábeis e   fiscais muito bem planejadas, certificação digital adequada, excelente conexão   com a Internet e boa estrutura de informática são requisitos fundamentais para   se adaptar a nova realidade eletrônica tributária.
Implantar com antecedência: A avaliação dos impactos,   aquisição das ferramentas necessárias, Análise das informações necessárias,   testes e validação podem levar até dois meses para ser concluído. Por isso, é   necessário um planejamento prévio.  Sobre este último ponto, vale citar que, recentemente, a Receita Federal   decidiu ampliar o prazo de adesão ao Sped Fiscal, que terminaria em agosto foi   transferida para 30 de setembro próximo. Conforme o órgão, a medida foi tomada   porque empresas não encontravam consultorias de TI para implantarem o sistema.  Contudo, isso não é motivo para tranqüilidade. "Muitas pessoas ainda não   perceberam que terão que realizar todos os lançamentos de forma retroativa, caso   não estejam com as informações corretas. Ou seja, em setembro, todos os arquivos   das operações fiscais referentes a todo o ano de 2009 terão que estar   devidamente cadastrados e registrados na base de dados da Receita", advertiu   Estanislau Mário Balzan, diretor Comercial e de Marketing da WK Sistemas.    |