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Abinee ensina a checar inclusão na substituição tributária

por Haline Mayra (Reseller Web)

16/07/2009
Segundo fontes, há mercadorias cuja inserção na regra é confusa

SÃO PAULO - Não bastassem todos os desconfortos gerados, há, ainda, alguns imbróglios com relação aos produtos que entram na substituição tributária.

Alguns distribuidores e integradores levantaram o questionamento, por exemplo, em switches. Há controvérsias no que as portarias baixadas pela Secretaria da Fazenda apresentam.

Apesar de confuso, porém, o advogado da Abinee (Associação Brasileira da Indústria Eletroeletrônica), Denis Chequer Tangher, ensina o modo correto para se avaliar esses documentos.

É preciso, segundo ele, analisar tanto a coluna que mostra o número de identificação da categoria de produto e também as descrições postadas na coluna seguinte. "Para o produto constar na ST, ele deve estar presente em ambas as colunas, elas são cumulativas", explica.

A orientação, segundo ele, consta em uma decisão normativa, que é uma interpretação da Secretaria da Fazenda para a portaria. O documento pode ser encontrado em www.pfe.fazenda.sp.gov.br.

LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

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