Wildcard SSL Certificates

Notícias

17/06/2009

SPED, ERP e Escritórios Contábeis: o que muda?

Muitos empresários do segmento de serviços contábeis estão preocupados devido a boatos sobre a impossibilidade do seu escritório gerar os arquivos do SPED Contábil e Fiscal para seus clientes.

Há também muitas empresas que estão contratando soluções fiscais para atendimento às demandas do SPED que demonstraram preocupações similares.

Ambas inquietações têm a mesma origem. Há pessoas afirmando que os arquivos do SPED só podem ser gerados diretamente pelo ERP (sistema para gestão empresarial). Essa interpretação equivocada da legislação que fundamenta o Sistema Público de Escrituração Digital decorre de falta de experiência prática de alguns "consultores" no que diz respeito à implantação de sistemas informatizados para gestão empresarial e fiscal ; além do desconhecimento da realidade das pequenas e médias empresas brasileiras. Em determinadas situações, ocorre ainda imaturidade profissional, no sentido de defender pontos de vista tendenciosos para concretização de vendas de sistemas e consultorias.
 
Como muitos ERP’s não têm funcionalidades fiscais nativas, empresas estão buscando soluções de terceiros, seja através da contratação de serviços especializados de escritórios contábeis ou da implantação de softwares complementares ao ERP com funcionalidades fiscais compatíveis com SPED.
 
Analisando as respostas abaixo, obtidas através de consultas que  realizei às autoridades fiscais, derruba-se mais um mito sobre o SPED.
 

Segue o quadro resumo das questões e respostas:

Entidade Tema Questão Resposta
RFB SPED Contábil Se meu sistema ERP ainda não estiver preparado para gerar o arquivo da ECD, eu posso digitar os movimentos em outro sistema contábil que já gere os arquivos? Para Sped não tem relevância o sistema onde o livro digital foi gerado. Um dos objetivos da ECD é eliminar a obrigatoriedade da entrega dos arquivos no formato da IN SRF 86/01 e do Manad. Isto só será possível se forem incluídos na ECD todas as informações contábeis controladas eletronicamente forem incluídas no arquivo.
RFB SPED Fiscal O decreto 6.022, que institui o SPED, em seu artigo segundo, cita " fluxo único, computadorizado, de informações". Empresas que têm serviços contábeis e fiscais terceirizados podem gerar os arquivos da EFD através do software de seu contador? ou a EFD somente pode ser gerada a partir do ERP da empresa? Se o ERP ainda não estiver preparado para gerar a EFD, a empresa pode utilizar outro software para gerá-la? Pode ainda digitar a movimentação diretamente no PVA? A EFD pode ser gerada a partir de qualquer software utilizado pelo contribuinte. Esse arquivo texto gerado deverá ser validado e transmistido através de um programa Validador.
SEFAZ/MG SPED Fiscal Se meu sistema ERP ainda não estiver preparado para gerar o arquivo da EFD, eu posso digitar os movimentos em outro sistema fiscal? Ainda, alteranativamente, posso utilizar o PVA para digitar os dados dos movimentos? Não há nenhum problema em utilizar qualquer aplicativo para gerar a EFD. O PVA também tem esta funcionalidade. O importante é que a EFD seja validada, assinada e transmitida, independente de como ela foi gerada.
SEFAZ/SP SPED Fiscal "O decreto 6.022, que institui o SPED, em seu artigo segundo, cita " fluxo único, computadorizado, de informações". Empresas que têm serviços contábeis e fiscais terceirizados podem gerar os arquivos da EFD através do software de seu contador? ou a EFD somente pode ser gerada a partir do ERP da empresa? Se o ERP ainda não estiver preparado para gerar a EFD, a empresa pode utilizar outro software para gerá-la? Pode ainda digitar a movimentação diretamente no PVA? " A legislação atual que dispõe sobre o SPED Fiscal é o Convênio ICMS 143/06, Ato Cotepe 09/08, Ato Cotepe 45/08 e Ato Cotepe 15/09, basicamente, entre outros atos que alteram a lista de obrigados, não contribuintes de São Paulo. Não há nenhuma restrição que tenhamos conhecimento em relação a que aplicativo usar. Há vinculação em relação ao certificação digital, que deve ser da empresa ou seu procurador.
SEFAZ/RS SPED Fiscal O decreto 6.022, que institui o SPED, em seu artigo segundo, cita " fluxo único, computadorizado, de informações".Empresas que têm serviços contábeis e fiscais terceirizados podem gerar os arquivos da EFD através do software de seu contador? ou a EFD somente pode ser gerada a partir do ERP da empresa?Se o ERP ainda não estiver preparado para gerar a EFD, a empresa pode utilizar outro software para gerá-la? O EFD pode ser gerado em qualquer sistema, haja vista que a empresa é responsável pelos sistemas utilizados mediante certificado e assinatura digital.
SEFAZ/BA SPED Fiscal O decreto 6.022, que institui o SPED, em seu artigo segundo, cita " fluxo único, computadorizado, de informações".Empresas que têm serviços contábeis e fiscais terceirizados podem gerar os arquivos da EFD através do software de seu contador? ou a EFD somente pode ser gerada a partir do ERP da empresa?Se o ERP ainda não estiver preparado para gerar a EFD, a empresa pode utilizar outro software para gerá-la?

Empresas terceirizadas (consultorias, escritórios de contabilidade, etc), podem gerar os arquivos da EFD da sua empresa. Nada mudou, o contribuinte decide a melhor forma de efetuar sua escrituração fiscal.

Quanto à digitação, é possível tal procedimento, mas o validador atualmente disponibilizado foi desenvolvido focando a importação de arquivos, portanto, o procedimento para digitação é pouco amigável.

SET/RN   Se meu sistema ERP ainda não estiver preparado para gerar o arquivo da EFD, eu posso digitar os movimentos em outro sistema fiscal? Ainda, alteranativamente, posso utilizar o PVA para digitar os dados dos movimentos?

A SET/RN deixa a critério de cada estabelecimento não dispensado da EFD a escolha da Solução de geração do arquivo digital.

Apresenta como alternativa gratuita o software PVA-EFD, que poderá sim ser utilizado, como bem ressaltou, para informar a escrituração do contribuinte obrigado, lembrando apenas que, para grandes movimentos, o referido programa deixa de ser a Solução mais adequada.

Por fim, qualquer que tenha sido o sistema fiscal utilizado para a geração do arquivo digital, este deverá ser importado pelo PVA-EFD, submetido à validação de consistência de leiaute, assinado digitalmente e transmitido via internet ao ambiente nacional do SPED Fiscal.

 

LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

"Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. (...)
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
< I - a reprodução:
a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;
(...)"