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Especial DIPJ: veja a necessidade da assinatura digital

por FinancialWeb

14/07/2009
O Fisco aceitará a transmissão dos dados até as 24h da próxima quarta-feira (15)

SÃO PAULO – Para a transmissão da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) exercício 2009, ano-calendário 2008, será necessária a utilização da certificação digital em algumas situações.

De acordo com a Certisign, a Instrução Normativa 849/2008 define como obrigatória a identificação para todas as companhias tributadas pelo lucro real ou arbitrado e para aquelas que durante o ano-calendário 2007 apresentaram Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensais (DCTF Mensal).

Para as demais pessoas jurídicas, o artifício é facultativo.

O Fisco aceitará a transmissão dos dados até as 24h da próxima quarta-feira (15). A multa para quem perder o prazo é de 2% ao mês de atraso sobre o montante do imposto informado na declaração, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 500.

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LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

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