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Especial DIPJ: prazo para entrega acaba na quarta

por FinancialWeb

14/07/2009
A obrigação só vale para companhias tributadas com base no lucro real, presumido ou ambos

SÃO PAULO - O prazo para transmissão da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) exercício 2009, ano-calendário 2008, acaba às 24h da próxima quarta-feira (15). A obrigação só vale para companhias tributadas com base no lucro real, presumido ou ambos.

Conforme o Fisco, as empresas que optam por esse modelo de declaração representam cerca de 80% de todas as pessoas jurídicas brasileiras.  Até o momento, não foi divulgado o software de transmissão para companhias que optam pelo lucro real ou sejam entidades filantrópicas – e, portanto, isentas de tributação — que representariam os 20% restantes dos contribuintes. Não há estimativas para quando isso ocorrerá. 

A multa para quem perder o prazo é de 2% ao mês de atraso sobre o montante do imposto informado na declaração, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 500.


Mensagens de erro

De acordo com o Editorial IOB, o Fisco atualizou, no último mês, o programa de envio dos dados por meio da liberação da versão 1.1. Com isso, foram retiradas mensagens de erros que impediam a gravação da declaração para entrega, quando o declarante selecionava a opção "Inclusão no Simples".

Foram retirados os seguintes “bugs”:

  •  “Não informado se a Pessoa Jurídica está sujeita à alíquota da CSLL de 15%”; e
  •  “Não informado se a Pessoa Jurídica é optante pelo RTT - Regime Tributário de Transição, previsto na MP 449/2009”.

Desde então, a recepção das declarações geradas na versão 1.0 estão bloqueadas.

LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

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