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Varejo atinge concentração recorde em grandes empresas |
por FinancialWeb |
10/08/2009 |
Segmento mais desigual no Período foi o de móveis e eletroeletrônicos, que já lidera o ranking há seis anos |
SÃO PAULO - O faturamento do varejo no Brasil está cada vez mais concentrado nas grandes empresas, sobretudo devido ao crédito desigual e às fusões que diminuem a competitividade. De acordo com estudo da Serasa Experian, em 2008 o índice atingiu o seu recorde desde 2003, quando alcançou o valor de 0,931, em uma escala de zero a um, onde a concentração total é representada pelo número mais alto. Para o levantamento divulgado nesta segunda-feira (10), foram utilizadas informações de cerca de 9.800 empresas comerciais que registraram no último ano faturamento líquido acumulado de R$ 268,9 bilhões. A Análise mostrou que o segmento mais desigual no Período foi o de móveis e eletroeletrônicos, que já lidera o ranking há seis anos, seguido pelo de tecidos, vestuário e calçados que, por sua vez, subiu uma posição. Na seguência aparece a categoria de supermercados e hipermercados, que cedeu o posto ocupado em 2007 e caíram um degrau. A quarta e a quinta posições ficaram, respectivamente, com os setores de material de construção e veículos. Para os analistas da empresa, a subida do segundo colocado pode ser explicada pela expansão do crédito, mais facilmente concedido pelas grandes empresas, cujo aumento do faturamento anual foi superior à evolução média das demais. Isso aponta que a dificuldade dos pequenos e médios varejistas em oferecer crédito aos consumidores em condições similares aos das redes maiores os fez perder mercado nos últimos anos. O segmento de supermercados e hipermercados registrou crescimento no Período dentre as pequenas e médias lojas de bairro, resultado do aumento da renda e do nível de emprego, o que reduziu um pouco a concentração no segmento. O processo, no entanto, foi revertido nos últimos dois anos, com a retomada das aquisições e fusões, especialmente entre empresas varejistas e atacadistas, formando o chamado “atacarejo”. |
LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
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