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Receita deve liberar retificação do Sped Contábil

por Adriele Marchesini

08/07/2009
Conforme o Fisco, facilidade não estará disponível para as escrituração já autenticadas, as em Análise, ou que foram indeferidas

SÃO PAULO - A Receita Federal informou nesta quarta-feira (08) ao FinancialWeb que deve colocar em produção na próxima semana uma atualização do programa para envio da Escrituração Contábil Digital (Sped Contábil), permitindo que documentos possam ser retificados.

O anúncio vem uma semana depois de acabar o prazo para a entrega dos documentos, em 30 de junho último. Conforme o supervisor-geral do Sistema Público de Escrituração Digital, Carlos Sussumu Oda, a facilidade não estará disponível para as escriturações já autenticadas, as em Análise, ou que tiveram autenticação indeferida pelas Juntas Comerciais.

A reportagem havia contatado a Receita Federal para comentar a retificação das informações enviadas pelo Sped Contábil. De acordo com pesquisa divulgada recentemente pela Deloitte, quase 34% das empresas declararam que não têm certeza se todas as informações dos seus sistemas de gestão empresarial (ERPs) serão integradas corretamente ao Sped.

Durante a entrevista, Sussumu explicou que, pela forma como o sistema havia sido elaborado, não havia possibilidade de retificar os dados. A principal dúvida dos leitores do FinancialWeb era se um reenvio dos dados, após o fim do prazo, implicaria na incidência de multa por atraso, que é de R$ 5 mil ao mês.

“São duas coisas distintas: se a pessoa autentica o livro na junta, está sujeita aos procedimentos da junta comercial. Outra coisa é encaminhar os livros contábeis para a Receita, onde utiliza de um ambiente próprio para fazer a autenticação na Junta Comercial e tem a obrigação acessória de encaminhar os livros para a Receita Federal [via Sped Contábil]”, disse.

“Não está passível de multa. Se a junta exigir alguma coisa para ela, vai fazer novamente”, havia comentado. Poucos minutos depois, Sussumu informou, via e-mail, sobre a criação dessa novidade no programa.

Interrupção da autenticação

De acordo com entrevista concedida recentemente por Andrea Teixeira, consultora tributária da FISCOSoft, para interromper o processo de autenticação dos livros, o contribuinte precisa ir até a Junta Comercial de sua comarca e solicitar a paralisação.

“O Fisco, durante o cruzamento de informações, vai analisar as incoerências e tomar as medidas necessárias”, contou.  Conforme a especialista, não existe prazo para a Junta Comercial realizar a autenticação do livro. “É importante lembrar que os dados dos livros não são conferidos pela Junta. Ela vai verificar apenas se a taxa foi paga, se o layout está correto. Mas o que consta no arquivo é de responsabilidade do contribuinte”, finalizou.

Cerca de 10% dos obrigados a encaminhar a ECD até o dia 30 de junho não enviaram os dados ao Sistema Público de Escrituração Digital. Conforme balanço do Fisco, foram recebidos 43,7 mil arquivos, de um total de 7,1 mil contribuintes. O órgão não informou se a totalidade enviou o registro antes das 20h — horário limite para o não-pagamento de multa, fixada em R$ 5 mil por mês de atraso.

LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

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