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Especialista aponta livros que entram no Sped Contábil

por FinancialWeb

08/06/2009
Apesar da polêmica e das diferentes interpretações sobre o projeto, colunista esclarece o assunto para leitores do FinancialWeb

SÃO PAULO - A menos de um mês do prazo final para entrega do Sped Contábil (Escrituração Contábil Digital - ECD), alguns executivos ainda têm dúvidas sobre quais lançamentos devem ser escriturados digitalmente. O especialista Roberto Dias Duarte publicou no FinancialWeb um artigo com informações que visam esclarecer a polêmica.

Ele mostra que há margem para duas interpretações a respeito dos livros que devem ser submetidos ao Fisco. Pela primeira delas, basta entregar Livro Diário Geral eletrônico. Já na outra, fica entendido que o contribuinte deve entregar o Livro Diário com Escrituração Resumida, o Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida e a Razão Auxiliar.

“Esse tema ainda será alvo de muitos debates, mas certamente quem irá ganhar é o Brasil”, afirma Duarte.

Confira aqui as considerações do autor sobre o projeto.

LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

"Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. (...)
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
< I - a reprodução:
a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;
(...)"