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Sped Contábil: veja o que fazer em perda de prazo |
por Adriele Marchesini |
01/07/2009 |
As empresas que não conseguiram fazer a transmissão, agora, pagarão multa de R$ 5 mil por mês de atraso |
SÃO PAULO - O prazo para a transmissão dos arquivos da Escrituração Contábil Digital (ECD) — um dos pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) — acabou às 20h da última terça-feira (30). As empresas que não conseguiram fazer a transmissão, agora, pagarão multa de R$ 5 mil por mês de atraso. O FinancialWeb entrou em contato com o Fisco, que não sou informar quantas empresas efetivamente enviar os dados. Até às 10h30 da última terça, haviam sido gerados 31,2 mil arquivos, o que corresponde a 60% das empresas obrigadas. De acordo com Andrea Teixeira, consultora tributária da FiscoSoft, as empresas que não tiveram tempo de encaminhar os arquivos e estão com dúvidas na geração dos dados devem fazer os procedimentos com calma. O motivo: a multa é fixa em R$ 5 mil, mesmo que a transmissão ocorra nesta quinta-feira (1º) ou no próximo 30 de julho. “A retificação dos dados enviados erroneamente é complicada”, comentou. “Quando a empresa é obrigada a cumprir a ECD, ainda que não tenha entregue no prazo, deve apresentar posteriormente ao prazo, procedimento será o mesmo, atender todo o layout, todo o arquivo de acordo com as normas da Receita”, adicionou. Conforme Andrea, o Sped não permite retificações, a exemplo do que ocorre com a declaração do imposto de renda, por exemplo. Para poder corrigir uma informação, o contribuinte precisa ir até a Junta Comercial de sua comarca e solicitar a paralisação do processo de autenticação do livro contábil. Caso a autenticação ocorra antes de a correção ser feita, o documento digital não pode mais ser alterado. “O Fisco, durante o cruzamento de informações, vai analisar as incoerências e tomar as medidas necessárias”, contou. Conforme a especialista, não existe prazo para a Junta Comercial realizar a autenticação do livro. “É importante lembrar que os dados dos livros não são conferidos pela Junta. Ela vai verificar apenas se a taxa foi paga, se o layout está correto. Mas o que consta no arquivo é de responsabilidade do contribuinte”, finalizou. Não existe posição do Fisco quanto a isso, mas o entendimento é que, quando o contribuinte retifica um envio após o fim do prazo, precisa pagar a multa de atraso, equivalente a R$ 5 mil. |
LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
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