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Fonte (Origem) : https://www.financialweb.com.br/noticias/index.asp?cod=61233

CVM coloca em audiência mais quatro normas do IFRS

Por FinancialWeb

24/09/2009
Além disso, foram inseridas duas interpretações técnicas sobre a mudança da norma contábil brasileira

SÃO PAULO - A Comissão de Valores Mobiliários  colocou em audiência pública nesta quinta-feira (24) mais quatro minutas do Comitê de Pronunciamentos Contábeis e outras duas interpretações técnicas. O processo faz parte da adequação das normas contábeis brasileiras ao modelo internacional IFRS. As opiniões serão recebidas até o dia 25 de outubro.

Oito normas que estavam em audiência pública no desde meados deste ano foram definidas na semana passada. Os CPCs e minutas abertos a questionamentos são os seguintes:

  • CPC 18, sobre "Investimento em coligada";
  • CPC 19, sobre "Participação em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture)";
  • CPC 35, sobre "Demonstrações Separadas";
  • CPC 36, sobre "Demonstrações Consolidadas";
  • Interpretações Técnicas ICPC 01, sobre "Contratos de Concessão" e
  • Interpretações técnicas ICPC10, sobre "Esclarecimentos Sobre os Pronunciamentos Técnicos CPC 27 - Ativo Imobilizado e CPC 28 - Propriedade para Investimento".

Detalhes

“Em razão da estreita relação entre os pronunciamentos técnicos, a CVM e o CPC resolveram apresentar para audiência pública esse conjunto de minutas que, para maior compreensão, precisam ser lidas e analisadas como se fossem um só normativo”, informou a autarquia.

As minutas propõem que qualquer entidade que possua investimento em coligada, em controlada ou em controlada em conjunto possa, além de suas demonstrações individuais, ou individuais e consolidadas, preparar e apresentar também as demonstrações separadas.

As demonstrações separadas são aquelas nas quais os investimentos apresentados são contabilizados com base na participação direta no patrimônio (direct equity interest) das investidas, em vez de nos resultados divulgados e nos valores contábeis dos ativos líquidos das investidas.

Cabe ressaltar, no entanto, que, a exemplo da norma internacional, não há nenhum requerimento por parte do CPC que faça obrigatórias as demonstrações separadas. Esta faculdade somente foi introduzida pelo CPC em alinhamento à previsão existente nas normas internacionais de contabilidade.

Nas demonstrações contábeis separadas, os investimentos são avaliados ao valor justo ou, em certas circunstâncias, ao custo. Portanto, elas não substituem as demonstrações individuais.

Endereço

As sugestões e comentários, por escrito, deverão ser encaminhados à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente por meio dos seguintes endereços eletrônicos:

AudPublicaSNC2509@cvm.gov.br - CPC 18, CPC 19, CPC 35 e CPC 36

AudPublicaSNC2609@cvm.gov.br - ICPC 01 - Contratos de Concessão

AudPublicaSNC2709@cvm.gov.br - ICPC 10 - Esclarecimentos Sobre os Pronunciamentos Técnicos CPC 27 - Ativo Imobilizado e CPC 28 - Propriedade para Investimento

 

LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

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