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Republicação do Protocolo ICMS 42, o que muda?

O Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2009, publicado no DOU de 15.7.2009, Seção 1, págs. 87 a 91, seu Anexo Único, que trata da lista de CNAE's para obrigatoriedade de emissão de NF-e para 2010, fica substituído com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

Relação de Códigos CNAE a que se refere Cláusula Primeira deste Protocolo ICMS, que sujeita o contribuinte à emissão obrigatória de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, com a respectiva data de início da obrigatoriedade."

Anexo em: www.robertodiasduarte.com.br/files/retificacaoprotocolo42.pdf

Publicado no DOU 1 de 24/07/2009; páginas 15 a 21

Foram adicionados cerca de 90 novos CNAE's:

"O Protocolo 42 foi republicado em 24/07/09 acrescentando mais 93 CNAE’s aos já publicados em 15/07/09, ficando assim a quantidade de CNAE’s obrigados a partir de 2010:

01/04/2010: 239 (antes eram 196)
01/07/2010: 068 (antes eram 81)
01/10/2010: 249 (antes eram 186)
Total: 556 (antes eram 463)"

Fonte: https://www.sped.blog.br/profiles/blogs/nfe-protocolo-422009

[Leitor] “Com a publicação da RETIFICAÇÃO DOU de 24/07/2009, como fica agora a sua opinião a respeito da data que a obrigatoriedade alcançará as empresas que antes estavam previstas para 01/09/2009 e pela 42/09 constam como 01/04/2010?”

Resposta

Primeiramente esclareço que não pretendo, nem tenho competência para interpretar a legislação relativa ao SPED. Minha atribuição diz respeito apenas à publicação do entendimento de autoridades.

Posiciono-me apenas quando o tema é relacionado à gestão empresarial.

Neste caso, o pronunciamento da Coordenação Nacional do Projeto NF-e, que reflete o entendimento das Secretarias de Estado é o mesmo, uma vez que a Retificação apenas acrescenta novos CNAE’s – fato que não é supresa pois constava no anexo anterior a ressalva:“Minuta – Esta lista ainda será completada com TODOS os Códigos CNAE referentes a comércio atacadista e indústria.”

Comunicado publicado no Portal Nacional da NF-e:

“O Protocolo ICMS 42/09 objetiva escalonar a ampliação da obrigatoriedade de uso da NF-e de forma que, até o final de 2010, estejam alcançados por esta obrigatoriedade todos os contribuintes do ICMS que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:

1. Desenvolvam atividade industrial

2. Desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de distribuição

3. Pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação

4. Forneçam mercadorias para a Administração Pública

Para escalonar esta ampliação de obrigatoriedade de emissão, o anexo único do Protocolo 42/09 dividiu as atividades de indústria, comércio atacadista e distribuição ao longo de três Períodos (respectivamente, abril, julho e outubro de 2010), através de descrições baseadas na Codificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), tendo estabelecido uma quarta etapa, em dezembro, para as operações interestaduais e de venda para a Administração Pública.

Muitas destas atividades repetem produtos já descritos nas fases do Protocolo 10/07. Por este motivo, existe no Protocolo 42/09 um dispositivo que diz que ‘Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS nº 10/07, de 18 de abril de 2007′, ou seja:

Os prazos do Protocolo 42/09 não se aplicam para aquelas empresas já alcançadas pela obrigatoriedade de uso da NF-e em razão de algum dispositivo do Protocolo 10/07, mesmo que cumulativamente pratiquem operações descritas por alguma CNAE listada no anexo único do Protocolo 42/09.”

fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/ 

 

 

postado por Roberto Dias Duarte

LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

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