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Área Trabalhista/Previdenciária

Pagamento e parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
Os débitos relativos às contribuições previdenciárias devidos pelas empresas, incidentes sobre a folha de pagamento, pelos empregadores domésticos, pelos trabalhadores incidentes sobre o salário de contribuição, bem como das contribuições instituídas a Título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, vencidos até 30.11.2008, que não estejam nem tenham sido parcelados até 27.05.2009, poderão ser excepcionalmente pagos ou parcelados, com redução variável de multas e juros de mora, conforme o número de parcelas fixado. O parcelamento poderá ser concedido em até 180 parcelas mensais e sucessivas.
Os requerimentos de adesão aos parcelamentos deverão ser protocolados no sítio da RFB na Internet, a partir do dia 17.08.2009 até as 20 horas do dia 30.11.2009.
Ato legal: Portaria Conjunta PGFN e RFB nº 6, de 22.07.2009 - DOU de 23.07.2009

LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

"Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. (...)
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
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