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Fonte (Origem): https://www.financialweb.com.br/noticias/index.asp?cod=61892
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por Adriele Marchesini |
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19/10/2009 | ||
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SÃO PAULO - A multa pelo atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica 2009, exercício 2008, pode ser reduzida em até 50%. O prazo para o envio das informações, por parte das empresas tributadas pelo lucro real, acabou às 24h da última sexta-feira (16). De acordo com Pedro Anders, sócio da multinacional de auditoria e consultoria KPMG, o desconto na penalidade depende exclusivamente da pró-atividade da própria companhia. A cobrança é fixada em 2% por mês de atraso sobre o montante do imposto informado na declaração, limitada a 20%. A penalidade mínima é de R$ 500. Para economizar metade do valor a ser pago, o contribuinte deve, antes de ser notificado pelo Fisco, ir até o site da Receita Federal e emitir um Darf informando o interesse em efetuar o pagamento. “Ela mesma [a empresa] pode fazer isso. Basta calcular a multa e emitir a nota”, comentou, detalhando que o Código a ser preenchido no momento de emissão do Darf é 5338. Confira, nos próximos instantes, o passo a passo para emissão do documento aqui, no FinancialWeb Para isso, é preciso agir rápido. “Não se sabe exatamente qual o tempo que a Receita vai levar para fazer a notificação. Mas hoje em dia, com todo o sistema automatizado, a multa pode ser emitida em um prazo bem curto”, ponderou o especialista, sem arriscar com precisões. Aqueles que não conseguirem utilizar esse artifício e já tiverem sido avisados de sua pendência podem obter um desconto de 25% do débito. “Se a Receita Federal intimar a empresa a apresentar uma declaração, após verificar que isso não foi feito, a empresa consegue o desconto se enviar os documentos no prazo fixado pelo Fisco”, contou. A Receita Federal informou não ter calculado quantas empresas obrigadas e enviar a DIPJ não o fizeram. De qualquer forma, vale lembrar que as companhias tributadas pelo lucro real ou imunes representam 20% dos contribuintes pessoa jurídica. Atenção especial Anders aconselha que as companhias tenham cuidado no momento de envio das informações. “O mais importante a se pensar é que já está atrasado [o envio] e já haverá multa. É muito importante ter cuidado com a consistência das informações que serão apresentadas”, ponderou. Dessa forma, o contribuinte não precisa entregar o material na pressa para o Fisco, visto que a multa de 2% sobre o imposto devido é fixa até o dia 31 de outubro. Apenas quando virar o mês é que serão contabilizados mais 2% de penalidade.
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LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
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