Wildcard SSL Certificates

Notícias

Sped: apenas 14,2% têm total confianças nas informações

por FinancialWeb

20/08/2009
Dúvidas a respeito do sistema não limitam a certeza sobre informações, mas também em relação a processos

Praia do Forte, BAHIA -  Menos de 15% das companhias brasileiras, especificamente 14,2% delas, tem confiança total nas informações que serão transmitidas dentro dos três pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Conforme pesquisa divulgada recentemente pela IOB Soluções, as dúvidas a respeito de sua própria atividade não se limitam à certeza das informações.

O Sped é divido em três frentes: a Escrituração Contábil Digital (ECD, ou Sped Contábil), a Escrituração Fiscal Digital (EFD, ou Sped Fiscal) e a Nota Fiscal Eletrônica. A obrigação de adesões varia de acordo com porte e atividade das empresas.

Conforme o levantamento, apenas 15,5% das empresas pesquisadas, em um universo de 281 respondentes, confiam completamente nas informações de cadastros (inclusos produtos e Cadastro Nacional Pessoa Jurídica) enviados ao Fisco via o sistema.

“A grande preocupação das empresas é em relação ao conteúdo. Os softwares trabalham na geração das informações, mas não validam alíquotas, impostos e cálculos, bem como não dispõem de uma base atualizada constantemente”, explicou a IOB no documento de divulgação do estudo.

Outros dados do levantamento corroboram essa sensação: menos de 12% tem total segurança nos processos empregados, enquanto que essa sensação de conforto em relação aos sistemas utilizados corresponde a 14,5%.

“Estima-se que ocorram duas alterações em normas a cada uma hora no Brasil. A complexidade do sistema tributário, aliada à grande quantidade de obrigações que as empresas precisam cumprir, induz a erros involuntários, que podem gerar multas e prejuízos de grande impacto nos resultados”, concluíram os técnicos da IOB Soluções.

LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

"Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. (...)
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
< I - a reprodução:
a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;
(...)"