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Empresas questionam fisco de SP

Ampliação do regime de substitução tributária provocou uma onda de ações de empresas na Justiça

Renée Pereira

20/07/2009

A ampliação do regime de substituição tributária no Estado de São Paulo colocou empresários e entidades de classe em pé de guerra com o Governo Serra. Desde o ano passado, 23 novos setores foram incorporados ao sistema, que já cobrava ICMS na origem da produção de outros segmentos, como bebidas, cigarros, combustíveis e veículos. O objetivo é evitar a sonegação fiscal e a concorrência desleal, ao mesmo tempo que dá mais eficiência à arrecadação.

Por outro lado, a sistemática tem revelado alguns efeitos colaterais negativos para a atividade econômica, que resultou numa onda de ações judiciais e transferência de negócios para outros Estados. O secretário da Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo, atribui o movimento a sonegadores. "De fato, quem sonega está muito chateado com esse regime. Esses podem ir embora de São Paulo mesmo", dispara ele, destacando que a arrecadação cresceu R$ 3 bilhões em 2008 por causa do regime.

MUDANÇA

A substituição tributária consiste em deslocar para um único contribuinte (em geral a indústria) a responsabilidade de recolher o ICMS de toda a cadeia de comercialização, desde a saída do produto da fábrica até o consumidor final. Para isso, o imposto é calculado em cima de uma base presumida de preço final, e de quanto cada empresa na cadeia de produção teria adicionado ao valor da mercadoria. Esses números são projetados pelo fisco a partir de pesquisas de mercado.

Eis aí a primeira grande crítica das empresas: em muitos casos, os números dos valores adicionados projetados pelo fisco são incompatíveis com a realidade, diz a advogada da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomércio), Sarina Sasaki Manata. Há situações em que o valor projetado representa o dobro do praticado. Além disso, a diferença de preço entre os produtos que entraram no sistema de cálculo da Receita estadual é grande.

No setor de cosméticos, por exemplo, um batom pode custar R$ 10 ou R$ 300. O imposto será calculado sobre uma média ponderada. Na prática, quem vende o produto abaixo dessa média, acaba pagando mais imposto. Segundo um renomado tributarista, que prefere não se identificar, numa margem de 40% sobre um produto de R$ 100, o ICMS será de R$ 25. "Vendendo a R$ 140, a alíquota continua em 18%. Se vender por R$ 110, a alíquota sobe para 22,9%, e por R$ 160, cai para 15,75%. Isso inibe as promoções e liquidações."

PESQUISAS

Mauro Ricardo diz que as pesquisas são feitas pelas próprias associações. "Se quiserem fazer o levantamento todo mês e nos enviar, elas podem." Tributaristas avaliam que não é tão simples. As pesquisas de preços têm de ser feitas em instituições definidas pelo governo e pode levar até 20 meses.

"A situação provocou a migração de uma série de distribuidores e atacadistas para outros Estados onde as alíquotas são menores e não há substituição tributária", afirma o advogado da Lacerda & Lacerda Advogados, Nelson Lacerda. Ele diz que nos últimos meses sua empresa auxiliou clientes na abertura de 15 filiais fora de São Paulo. "Eles não fecharam as operações aqui, mas transferiram parte dos negócios. Virou uma guerra fiscal", avalia.

O presidente do Sindicato de Distribuidores e Atacadistas de Produtos Industrializados do Estado de São Paulo (Adasp), Sandoval Araújo, confirma que o sistema tributário tornava mais competitiva a empresa que estava fora daqui. A reportagem do Estado procurou alguns grupos, mas eles evitaram comentar o assunto por medo de represálias.

Essa estratégia começou a ser minada com acordos que o governo paulista tem feito com outros Estados. "Até agora já temos dez protocolos com Estados que vão promover a substituição tributária", destaca Mauro Ricardo. De toda forma, o fluxo de mercadorias destinado a outros Estados continuará sendo feito a partir das unidades instaladas fora de São Paulo.

Outra reclamação entre os empresários é o fato de o governo ter revogado uma lei que permitia, até dezembro de 2008, restituir o imposto cobrado a mais pelo fisco. As empresas dizem que muitas vezes praticam preços menores do que os arbitrados na cobrança antecipada do imposto e, por isso, teriam direito a ressarcimento.

Redes de supermercados como Wal-Mart e Pão de Açúcar, e montadoras questionam na Justiça o fim da restituição desse imposto pago a mais. "As empresas não são contra a substituição tributária. O que elas não querem é não ter direito ao ressarcimento", diz o advogado da Leite, Martinho Advogados, Leandro Martinho Leite.

Ele destaca outro problema: o acúmulo de crédito de ICMS por contribuintes paulistas que fazem operações interestaduais. "Na prática, como o procedimento para restituição é muito lento e burocrático, as empresas têm acumulado créditos, que chegam a R$ 10 milhões, o que afeta de forma expressiva o caixa das companhias nesse momento de crise."

LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

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