Notícias
Fonte (Origem): https://www.financialweb.com.br/noticias/index.asp?cod=61040
Uso da NF-e junto à Nota Fiscal Paulista tem benefícios |
por FinancialWeb |
18/09/2009 |
De acordo com a Secretaria da Fazenda procedimento é mais prático e confere mais proteção judicial para as empresas |
SÃO PAULO - Os estabelecimentos comerciais que emitem a Nota Fiscal Eletrônica e registram os documentos no sistema da Nota Fiscal Paulista são beneficiados. A informação é da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que indica mais praticidade e proteção judicial para as empresas que aderirem a este procedimento. Conforme anunciado pelo órgão, uma das vantagens é a desobrigação para apresentar os documentos fiscais registrados pelo Fisco. Além disso, estes estabelecimentos que emitem a NF-e ficam dispensados da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF). O registro adequado dos documentos permite a redução do comércio informal e de produtos ilegais, o que, por sua vez, atribuiria mais justiça fiscal com a diminuição da concorrência desleal. A Nota Fiscal Paulista foi instituída em 2007 pelo governo de São Paulo para estimular o consumidor a pedir o cupom fiscal aos estabelecimentos comerciais, sob estímulo de devolução de 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido e sorteios de prêmios em dinheiro. A obrigatoriedade para transmitir os dados pelo Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) e o aumento na fiscalização e casos sujeitos à penalidade são algumas das mudanças que passam a valer a partir deste mês. |
LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
"Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. (...) Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:< I - a reprodução: a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos; (...)"