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Uso da NF-e junto à Nota Fiscal Paulista tem benefícios

por FinancialWeb

18/09/2009
De acordo com a Secretaria da Fazenda procedimento é mais prático e confere mais proteção judicial para as empresas

SÃO PAULO - Os estabelecimentos comerciais que emitem a Nota Fiscal Eletrônica e registram os documentos no sistema da Nota Fiscal Paulista são beneficiados. A informação é da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que indica mais praticidade e proteção judicial para as empresas que aderirem a este procedimento.

Conforme anunciado pelo órgão, uma das vantagens é a desobrigação para apresentar os documentos fiscais registrados pelo Fisco. Além disso, estes estabelecimentos que emitem a NF-e ficam dispensados da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF).

O registro adequado dos documentos permite a redução do comércio informal e de produtos ilegais, o que, por sua vez, atribuiria mais justiça fiscal com a diminuição da concorrência desleal.

A Nota Fiscal Paulista foi instituída em 2007 pelo governo de São Paulo para estimular o consumidor a pedir o cupom fiscal aos estabelecimentos comerciais, sob estímulo de devolução de 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido e sorteios de prêmios em dinheiro.

A obrigatoriedade para transmitir os dados pelo Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) e o aumento na fiscalização e casos sujeitos à penalidade são algumas das mudanças que passam a valer a partir deste mês.

LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

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