Wildcard SSL Certificates

Notícias

20/07/2009

 

NF-e: NÃO houve adiamento de obrigatoriedades

[Leitores diversos] As datas de obrigatoriedade de emissão de NF-e para setores constantes do PROTOCOLO ICMS 10, DE 18 DE ABRIL DE 2007, e suas alterações, prevalencem sobre o Protocolo ICMS nº 42, de 03.07.2009, ou, para tais segmentos, as datas foram alteradas (para 2010) devido ao novo cronograma estabelecido em seu anexo Único?

Resposta

Após consultar diversas Secretarias de Fazenda, obtive a resposta consensual:

Os prazos do Protocolo 42/09 não se aplicam para aquelas empresas já alcançadas pelaobrigatoriedade de uso da NF-e em razão de algum dispositivo do Protocolo 10/07, mesmo que cumulativamente pratiquem operações descritas por alguma CNAE listada no anexo único do Protocolo 42/09.

Ou seja, não houve adiamento, em hipótese alguma, do cronograma previsto para as empresas que já estavam obrigadas a emitir NF-e, através do enquadramento nas atividades listadas no Protocolo ICMS 10.

Em nota oficial, o Portal Nacional da NF-e ainda esclarece:

"Prezados Contribuintes,

em decorrência do grande número de questionamentos referentes a ampliação da obrigatoriedade de emissão da NF-e, a partir da publicação do Protocolo ICMS 42/2009, a coordenação técnica do projeto, esclarece:

O Protocolo ICMS 42/09 objetiva escalonar a ampliação da obrigatoriedade de uso da NF-e de forma que, até o final de 2010, estejam alcançados por esta obrigatoriedade todos os contribuintes do ICMS que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:

1. Desenvolvam atividade industrial

2. Desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de distribuição

3. Pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação

4. Forneçam mercadorias para a Administração Pública.

Para escalonar esta ampliação de obrigatoriedade de emissão, o anexo único do Protocolo 42/09 dividiu as atividades de indústria, comércio atacadista e distribuição ao longo de três Períodos (respectivamente, abril, julho e outubro de 2010), através de descrições baseadas na Codificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), tendo estabelecido uma quarta etapa, em dezembro, para as operações interestaduais e de venda para a Administração Pública.

Muitas destas atividades repetem produtos já descritos nas fases do Protocolo 10/07. Por este motivo, existe no Protocolo 42/09 um dispositivo que diz que  'Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS nº 10/07, de 18 de abril de 2007', ou seja: 

Os prazos do Protocolo 42/09 não se aplicam para aquelas empresas já alcançadas pela obrigatoriedade de uso da NF-e em razão de algum dispositivo do Protocolo 10/07, mesmo que cumulativamente pratiquem operações descritas por alguma CNAE listada no anexo único do Protocolo 42/09." 

fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/ 

LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

"Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. (...)
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
< I - a reprodução:
a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;
(...)"