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Contribuinte deve usar certificação digital no Refis 4

por FinancialWeb

19/08/2009
Opção seria utilizar um Código de acesso, gerado no próprio portal da Receita. Veja como obter a ferramenta

SÃO PAULO - Para aderir ao chamado Refis 4 — programa de reparcelamento de dívidas tributárias — o contribuinte precisará de certificação digital ou Código de acesso. Ambos que podem ser obtidos no portal da Receita Federal.

Conforme o Fisco, o interessado na obtenção de um certificado digital do Cadastro Pessoa Física ou do Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ) deverá escolher uma das autoridades certificadoras habilitadas, no próprio portal da Receita, ou acessar diretamente a página dessa autoridade na internet.

A partir daí, o contribuinte deve preencher a guia e enviar a solicitação. A Receita não informa o tempo que leva para a certificação ficar pronta. Especialistas aconselham que o pedido não seja deixado para última hora, como forma de evitar imprevistos.

Já o Código de acesso pode ser criado durante a navegação no portal do Fisco, mediante informação de CNPJ, CPF e data de nascimento do responsável pela empresa.

A adesão ao Refis 4 acaba às 20 do dia 30 de novembro. A solicitação deve ser feita exclusivamente pela internet, tanto no site do Fisco quanto no da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

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