Notícias
Sped Fiscal: prazo acaba em setembro; veja dicas |
por FinancialWeb |
20/07/2009 |
A obrigatoriedade abrange os contribuintes que recolhem ICMS e IPI. Confira as regras gerais |
SÃO PAULO - Passada a correria para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD, ou Sped Contábil), empresas agora precisam se apressar para enviar a Escrituração Fiscal Digital (EFD, ou Sped Fiscal) referente aos meses de janeiro a agosto deste ano. O prazo se encerra em 30 de setembro. A obrigatoriedade abrange os contribuintes que recolhem Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A EFD e a ECD são dois dos três braços que compõem o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A terceira etapa é a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Confira regras gerais sobre outros componentes do Sped Fiscal:
Os arquivos abrangidos são os seguintes:
Prorrogação Há poucos meses, por meio do Ato Cotepe/ICMS nº 15/2009, a data-limite de entrega dos arquivos da EFD foi transferida para setembro. O prazo de entrega já havia sido prorrogado anteriormente por outro ato, que determinava que informações de até abril deveriam ser encaminhadas até 31 de maio. A ampliação do prazo, segundo informado à época pela própria Receita, foi feita pela dificuldade que as companhias apresentam de encontrar consultorias de TI suficientes e capacitadas a prestar o auxílio. |
LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
"Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. (...) Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:< I - a reprodução: a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos; (...)"