Wildcard SSL Certificates

Notícias

Sped Fiscal: prazo acaba em setembro; veja dicas

por FinancialWeb

20/07/2009
A obrigatoriedade abrange os contribuintes que recolhem ICMS e IPI. Confira as regras gerais

SÃO PAULO - Passada a correria para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD, ou Sped Contábil), empresas agora precisam se apressar para enviar a Escrituração Fiscal Digital (EFD, ou Sped Fiscal) referente aos meses de janeiro a agosto deste ano. O prazo se encerra em 30 de setembro.

A obrigatoriedade abrange os contribuintes que recolhem Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A EFD e a ECD são dois dos três braços que compõem o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A terceira etapa é a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Confira regras gerais sobre outros componentes do Sped Fiscal:

  • Prazo de entrega do arquivo digital: deverá ocorrer até o dia cinco do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. É importante lembrar que a determinação, apesar de ser nacional, pode ser alterada pelos Estados, de acordo com a conveniência;
  • Obrigatoriedades: na entrega do arquivo digital no caso de fusão, incorporação ou cisão;
  • Retificação: no caso de incorreção, os arquivos já entregues podem ser retificados, de forma muito parecida com o que ocorre atualmente com o Imposto de Renda Pessoa Física. Dessa forma, até o fim do prazo de entrega pode ser feita uma retificação, com substituição de todo o arquivo e detalhamento de que aquele novo documento se trata de uma correção. Após o prazo de entrega, é preciso pedir autorização para a retificação diretamente com a Receita.

Os arquivos abrangidos são os seguintes:

  • Registro de Entradas
  • Registro de Saídas
  • Registro de Inventário
  • Registro de Apuração do IPI
  • Registro de Apuração do ICMS

Prorrogação

Há poucos meses, por meio do Ato Cotepe/ICMS nº 15/2009, a data-limite de entrega dos arquivos da EFD  foi transferida para setembro. O prazo de entrega já havia sido prorrogado anteriormente por outro ato, que determinava que informações de até abril deveriam ser encaminhadas até 31 de maio.

A ampliação do prazo, segundo informado à época pela própria Receita, foi feita pela dificuldade que as companhias apresentam de encontrar consultorias de TI suficientes e capacitadas a prestar o auxílio.

LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

"Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. (...)
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
< I - a reprodução:
a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;
(...)"