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Fonte:https://www.afrac.com.br/si/site/jornal_materia?codigo=385
PAF-ECF determina adequação de softwares para Automação Comercial

Até pouco tempo cada Estado definia a maneira como o Aplicativo Fiscal deveria atuar com o ECF (Emissor de Cupom Fiscal), permitindo que alguns exigissem muitas informações enquanto outros não exigiam quase nenhuma. Visando a padronização destes processos, foi criado o PAF-ECF: o Programa Aplicativo Fiscal que trabalha com ECF - como estabelece o convênio ICMS 15/08 e o Ato Cotepe 06/08, alterado pelos Atos COTEPE/ICMS 18/08, 29/08 e 09/09 de âmbito nacional e aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O Programa foi desenvolvido para auxiliar na fiscalização dos estabelecimentos comerciais e prevê que toda Solução (Programa Aplicativo Fiscal) utilizada no varejo seja homologada dentro dos padrões estabelecidos, após Análise funcional em um órgão credenciado. De posse do laudo da Análise funcional, a Software House deverá cadastrar a versão aprovada do programa aplicativo nos Estados onde atuará (alguns estados podem não exigir tal Análise). Cada Estado estabeleceu uma data limite para adequação das soluções de automação comercial às exigências do PAF-ECF – consulte os prazos no site www.fazenda.gov.br/confaz.

Qualquer empresa que possua algum tipo de automação se enquadra na obrigatoriedade do PAF-ECF, independente do faturamento. Desta forma, entende-se que a empresa que utiliza pelo menos 1 computador, possui automação. O valor-base de faturamento anual para a obrigatoriedade é de R$ 120.000 (cento e vinte mil reais), sendo que todas as empresas a partir deste patamar estão obrigadas a se automatizar. A princípio, o Programa é aplicado somente aos sistemas de venda (frente de loja).

As novas soluções comercializadas para automação deverão estar dentro dos padrões exigidos pela Lei, então é necessário buscar empresas que forneçam soluções preparadas para atender estas regulamentações. Se sua loja já utiliza sistemas de automação comercial, é necessário verificar junto à empresa fornecedora dos sistemas se as soluções utilizadas estão adequadas ao PAF-ECF: solicite ao seu fornecedor de soluções de automação comercial que lhe apresente o laudo de Análise funcional do PAF-ECF e o documento de registro na Secretaria da Fazenda do seu Estado. Observe a data de emissão do laudo e a data de registro na Secretaria da Fazenda (os softwares homologados têm validade de 12 meses).

“É necessário procurar empresas que tenham um amplo conhecimento de mercado e estrutura para garantir o funcionamento e legalidade dos sistemas”, afirmou Rafael Zanatta - coordenador comercial da GZ Sistemas, desenvolvedora de soluções para automação comercial. “Desta maneira é possível manter a qualidade dos serviços sem que o lojista seja prejudicado de maneira alguma”, ressalta Zanatta.

Somente estão autorizadas a comercializar aplicativos de automação comercial software houses que tenham um CNPJ conhecido para registrar as aplicações – os autônomos não mais poderão cadastrar os aplicativos. Estima-se que existam, hoje, aproximadamente 8 mil software houses no Brasil, sendo 94% delas micro e pequenas empresas, as quais deverão sofrer mais com as novas exigências da legislação. Estas exigências para adequação ao PAF-ECF vão reduzir significativamente a quantidade de empresas desenvolvedoras de softwares para automação comercial.





LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

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