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Fonte:https://www.afrac.com.br/si/site/jornal_materia?codigo=389
Governo convoca empresas para normalizar emissor de cupom fiscal
Depois de inativar 2.300 contribuintes devido a não instalação do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) está convocando mais 31 para a regularização de pendências com relação ao uso do equipamento. Todos terão um prazo de 20 dias úteis, a contar a partir da última quarta-feira (6), para normalizar a situação.

Além da utilização do aparelho nas operações de saída, a intimação é voltada também para a impressão, através do ECF, de comprovante de pagamento com cartão de crédito ou débito. Para resolver a questão, os estabelecimentos devem procurar as empresas credenciadas pelo fisco — a relação está disponível no site www.sefaz.al.gov.br.

Caso a convocação não seja atendida, os contribuintes terão sua inscrição estadual tornada inapta. “Se eles não comprovarem que já deram início ao processo de implantação da máquina, serão considerados inaptos, sendo desautorizados a continuar com suas operações, conforme previsto no artigo 24 do Decreto nº 3.481”, esclareceu o diretor de Planejamento da Ação Fiscal, José Brandão.

O diretor acrescenta ainda que o uso do aparelho não deve ser visto como um obstáculo. “Essa tecnologia permite automatizar os negócios. Além de auxiliar a Sefaz no controle dos dados, a ferramenta também possibilita agilizar o atendimento aos clientes e o controle gerencial das vendas”, afirmou.

Além dos contribuintes que possuem faturamento maior que R$ 120 mil por ano, apenas algumas atividades de venda ou revenda de mercadorias ou de prestação de serviços, em que o adquirente não seja contribuinte do ICMS, estão obrigados a utilizar o ECF. Entre eles, hipermercados, supermercados, lojas de conveniência, comércio de artigos de vestuário e de combustíveis.

Para mais informações, os contribuintes devem entrar em contato com a Diretoria de Cadastro da Sefaz (localizada na Rua do Comércio, nº 115 — prédio do antigo Produban), pelo telefone 3315.5114, ou com a Gerência Regional de Administração Fazendária (Graf), de seu domicílio tributário.





LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

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