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Fonte:https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/
Nota Fiscal Eletrônica

Finalidade: alteração da sistemática atual de emissão da nota fiscal em papel Modelo 1 ou 1A, por nota fiscal eletrônica com validade jurídica para todos os fins.

Total de NF-e emitidas em São Paulo (atualizado até 19/01/2010, às 01:00:00): 224.580.667

Atendimento de Dúvidas:

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E-mail sobre indisponibilidade do sistema NF-e de SP (24x7): nfe_indisponibilidade@fazenda.sp.gov.br

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  • Destaques (Atualizado em 12/01/2010)

    - A partir de 1º de janeiro de 2010 a identificação das mercadorias comercializadas com a utilização da NF-e deverá conter, também, o seu correspondente Código estabelecido na Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, nas operações:

    a) realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal;

    b) de comércio exterior.

    Nas operações não alcançadas pelo disposto acima, será obrigatória somente a indicação do correspondente capítulo da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM.

    Base legal: Inciso V e §4º da Cláusula Terceira do Ajuste SINIEF 07/05; inciso IV, alínea “c” e §26 do artigo 127 do RICMS; artigo 40 da Portaria CAT 162/08.

    - Publicado o Ato COTEPE nº 49, de 27/11/2009, que aprova o Manual de Integração 4.0.1. Início de vigência: 01/04/2010. Atenção: o contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 3.0, até o dia 30 de setembro de 2010.

    - Publicada a Portaria CAT 199/09, que dispõe sobre o Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).

    - Publicada a Nota Técnica 2009/04, que divulga orientações de preenchimento da NF-e para emissores do Simples Nacional e revoga item 2 da Nota Técnica 2008/004.

    - Atualizada a Portaria CAT 162/08 com as obrigatoriedades de emissão de NF-e para o exercício de 2010.

    - Foi publicado o Protocolo ICMS 42/09 com o cronograma de obrigatoriedade de emissão de NF-e para 2010. Não houve qualquer prorrogação da obrigatoriedade de emissão de NF-e de 2009 para 2010 - Vide o Comunicado CAT 34/09. Algumas observações:

    * O Protocolo ICMS 42/09 não revoga nem modifica o Protocolo ICMS 10/07. Ao contrário, conforme expressamente disposto na sua cláusula quinta: "Cláusula quinta Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007."
    * O critério de obrigatoriedade para 2010 é distinto do critério adotado para 2009:

    • O Protocolo ICMS 10/07 leva em consideração a atividade exercida pelo contribuinte, independentemente de seu CNAE e independentemente do percentual que esta atividade representa em seu faturamento. O fato de exercer uma atividade relacionada no Protocolo ICMS 10/07 obriga o estabelecimento à emissão de NF-e e veda a emissão de Nota Fiscal em papel, modelo 1 ou 1-A, ressalvadas as hipóteses previstas no próprio protocolo. As obrigatoriedades dispostas no Protocolo ICMS 10/07, inclusive para setembro de 2009, estão mantidas.
    • O Protocolo ICMS 42/09, dentre outras disposições, leva em consideração a CNAE conforme conste ou, por exercer a atividade, deva constar nos atos constitutivos ou nos cadastros do contribuinte, sejam elas principais ou secundárias.
    * O contribuinte que exerça alguma atividade relacionada no Protocolo ICMS 10/07, ainda que tenha sua CNAE relacionada no Protocolo ICMS 42/09, estará obrigado à emissão de NF-e conforme as datas estabelecidas no Protocolo ICMS 10/07.

    - Publicada a Decisão Normativa CAT 17, de 24/11/2009 - Compete ao contribuinte verificar se as atividades que desenvolve estão ou não relacionadas nos Anexos I e II da Portaria CAT-162/2008.

    - Todo contribuinte credenciado para emitir NF-e deverá obrigatoriamente emitir NF-e em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, observadas as exceções dos §§ 3º e 4º do artigo 7º da Portaria CAT 162/08, a partir da ocorrência da primeira das seguintes datas:

    * 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subseqüente ao seu credenciamento (ambiente de produção);
    * início da obrigatoriedade de emissão de NF-e a que o estabelecimento esteja sujeito, nos termos do artigo 7º da Portaria CAT 162/08.

    - O destinatário deverá verificar a validade, autenticidade e a existência da autorização de uso da NF-e:

    Ambiente de Produção (NF-e com validade jurídica): Consulta de NF-e de Mercadorias

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    Tecnologia muda hábitos de clientes e varejo
     
    Consumidores estão abraçando aplicativos móveis e redes sociais para facilitar compras online e influenciam mercado
    Entre o estado da economia e o crescimento tecnológico, os consumidores estão, mais do que nunca, abraçando a internet, os telefones móveis e outras tecnologias para encontrar formas de mudar a maneira de fazer compras. Para atender a essas demandas e não perder espaço, as redes varejistas devem responder com promoções e ofertas cada vez mais personalizadas.

    Essas afirmações fazem parte de um estudo divulgado nesta segunda-feira (11/01) pela IBM em sua National Retail Federation Annual Convention & Expo 2010, evento que acontece em Nova York. Baseado em entrevistas com 32 mil consumidores em seis países, o levantamento revela que compras baseadas em conhecimento tecnológico não são mais apenas um nicho.

    "Em todos os mercados, todos os grupos de idade e segmentos de varejo que estudamos, de guloseimas às lojas especializadas em roupas, descobrimos grande uso de tecnologia entre os consumidores", afirmou a líder de indústria de varejo da IBM, Jill Puleri.

    A surpresa do estudo é que o uso da tecnologia era mais pronunciado em mercado de crescimento elevado como Índia, China e Brasil que em mercados mais estabilizados como Estados Unidos, Canadá e Reino Unido.

    "O mundo emergente tem percentual superior de entrevistados que usam duas ou mais tecnologias para comprar", afirma Puleri. A internet e os celulares estão foram as opções mais citadas, respectivamente.

    Mas como os consumidores querem usar essas tecnologias? O estudo revelou o seguinte:

    - 79% quer usar os sites para acessar e imprimir cupons; 75% dos entrevistados desejam utilizar os celulares para encontrar onde estão as lojas mais próximas; 66% gostaria de saber quais mercadorias estão em estoque antes de chegarem a algum ponto de venda.

    Além disso, 78% dos consumidores disseram que contribuiriam ou co-criariam com os varejistas por meio de feedbacks relacionados ao design do produto, por exemplo. As redes deveriam tirar vantagem desse comportamento ao desenvolver ferramentas de rede social ou monitorar esses portais, aconselha Puleri.

    Para extrair inteligência de um grande volume de comentários, como pesquisas por e-mail ou posts em blogs e redes sociais como Facebook ou Twitter, essas redes e também as fabricantes estão cada vez mais aderindo a Análise das informações dos clientes. Essas aplicações de business intelligence emergentes podem, rapidamente, encontrar documentos, pesquisas, comentários e avaliá-los por meio de palavras negativas ou positivas associadas a uma marca em particular, produtos ou serviços.

    "Enquanto os consumidores estão digitando, postando em blog ou dando feedback diretamente no site da companhia, essas ferramentas estão disponíveis para ajudar os varejistas analisar e usar essas informações da melhor forma possível."

    Para aproveitar esse momento, a IBM lançou o Retail Center of Competency que proverá expertise da indústria em áreas como business analytics, custumer insights e merchandising.






    LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

    "Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. (...)
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    < I - a reprodução:
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    (...)"