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Especial DIPJ: opção pelo RTT deve ser feita agora

por FinancialWeb

14/07/2009
O regime é uma espécie de transição para as normas contábeis pelos moldes internacionais

SÃO PAULO – Além de diversas particularidades, o programa para transmissão da declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica do exercício 2009, ano-calendário 2008, conta com a possibilidade de adesão, pelo contribuinte, ao Regime Tributário de Transição.

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Esse regime é uma espécie de transição enquanto as normas contábeis pelos moldes internacionais do IFRS não entram efetivamente em vigor — portanto, será optativo para os anos-calendário de 2008 e 2009.

A partir de 2010, o RTT será obrigatório para todas as pessoas jurídicas.  A determinação também valerá para cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

“Com isso, ele vai desvincular as alterações da contabilidade para fins fiscais”, informou recentemente a diretora de Conteúdo da FISCOSoft, Juliana Ono.

“Ainda não temos o modelo para declaração das empresas que utilizam o lucro real, que são as mais impactadas pelas alterações nas normas contábeis das S/As. Isso mostra que, as normas contábeis vão, de uma forma ou de outra, refletir nos resultados das companhias que utilizam o lucro real”, dissera.

LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

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