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06/08/2009

B2B Fiscal: a cadeia de valor na Nova Era

B2B Fiscal: a cadeia de valor na Era do Conhecimento.
"No mundo pós-SPED, não há como sobreviver com fornecedores e clientes fracos em termos gerenciais e fiscais." 

Há duas perguntas muito importantes sobre a Nota Fiscal Eletrônica no Portal Nacional daNF-e. A Análise detalhada das respostas nos faz compreender a profundidade das mudanças logísticas e administrativas que as empresas terão que enfrentar. Mais que mudar processos internos, a competitividade empresarial se dará em toda cadeia de valor. No mundo pós SPED, não há como sobreviver com fornecedores e clientes fracos em termos gerenciais e fiscais.

Vejamos primeiramente as questões: 

a) O que é a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e?
“Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.”

b) O que muda para meu cliente se minha empresa passar a utilizar NF-e em suas operações?
“A principal mudança para os destinatários da NF-e, seja ele emissor ou não deste documento, é a obrigação de verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital, bem como a concessão da Autorização de Uso da NF-e mediante consulta eletrônica nos sites das Secretarias de Fazenda ou Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica(www.nfe.fazenda.gov.br). Importante observar que o emitente da NF-e é obrigado a encaminhar ou disponibilizar download do arquivo XML da NF-e e seu respectivo protocolo de autorização para o destinatário, conforme definido no Ajuste SINIEF 11/08, cláusula segunda, Inciso I;

(...)

Atenção: Relativamente às operações em que seja obrigatória a emissão da NF-e, o destinatário deverá exigir a sua emissão, sendo vedada a recepção de mercadoria cujo transporte tenha sido acompanhado por outro documento fiscal, ressalvada a hipótese prevista na emissão de DANFEem formulário de segurança devido à problemas técnicos na emissão da NF-e.”

A partir destas respostas podemos analisar e compreender que há mudanças profundas no relacionamento empresarial no mundo pós-SPED.

Tenho afirmado que, do ponto de vista tributário e fiscal, pouco se mudou. As regras são as mesmas, só que agora os erros e acertos se propagam na velocidade do pensamento, tanto no relacionamento entre empresas quanto entre fisco e contribuinte.

Vamos considerar dois cenários :

1) Uso de “ferramenta velha” para resolver “problemas novos”.

Empresas que realizam a conferência dos dados e da validade do documento fiscal através doDANFE, em minha Análise, estão utilizando o paradigma industrial em processos típicos da Era do Conhecimento. Estão trabalhando de forma tangível em um mundo intangível, digital.

Nesse caso, há aumento de custos operacionais e de risco fiscal. Certamente os profissionais de áreas de recebimento de mercadorias, fiscal e contábil terão que gastar mais horas de trabalho para conferir os dados da NF-e, sua validade, os dados do pedido; e, em caso de alguma não conformidade, acionar os procedimentos de correção: devolução da mercadoria, notas complementares, denúncia espontânea, etc.

2) Uso de “ferramenta nova” para resolver “problemas novos”.

Imagine a seguinte situação: antes do caminhão com as mercadorias sair do pátio do fornecedor, ele envia o XML da NF-e, ou seja, o arquivo eletrônico para o cliente.

O sistema informatizado do cliente, realiza a conferência do XML (estrutura, assinatura digital, validade jurídica e fiscal). Ainda valida a conformidade com relação ao pedido (quantidade, valores, especificações, etc) e com relação aos dados fiscais e tributários (NCM, CFOP, bases de cálculo, aliquotas, valores de tributos, etc).

Uma vez validado o XML, o sistema de gestão do cliente comunica ao sistema do fornecedor e “autoriza” o envio da mercadoria.

Ao chegar no pátio do destinatário, o caminhão com os produtos já é direcionado para o local de desembarque preparado para recebê-lo. Após a conferência física das mercadorias, há o registro de recebimento no sistema de gestão.

Se não houve nenhum problema com o recebimento físico dos produtos, a NF-e, a partir do arquivo XML já registrado no sistema de gestão do cliente, pode ser escriturada, contabilizada e o estoque atualizado.

Processos integrados como o descrito acima já são realidade em nosso país e estão se tornando práticas, cada vez mais comuns, mesmo em pequenas empresas.

Há fornecedores de software de gestão empenhados em produzir soluções específicas para empresas de menor porte, de forma a promover uma integração total entre fornecedor, cliente, e seus escritórios de serviços contábeis.

Tecnologia não será o problema. A mudança é profunda em termos de cultura e processos.

Recentemente auxiliei algumas empresas de grande porte que atuam em mercados onde seus clientes e/ou fornecedores são caracterizados por uma forte  informalidade.

Logo estas empresas perceberam o que venho alertando há muito tempo: não há como ser competitivo individualmente. Com a integração eletrônica do ponto de vista fiscal e logistico, fundamentado pela NF-e, toda a cadeia produtiva deve ser competitiva. Um elo fraco, seja seu cliente ou fornecedor, aumentará seus custos e riscos.

Quando os clientes são informais, as vendas são prejudicadas. Com a NF-e, as autoridades fiscais poderão identificar rapidamente quais empresas estão vendendo para “pessoas físicas” que, na verdade, são empreendimentos informais. Nesse caso, a responsabilidade pelas consequências fiscais é solidária. Ambos são penalizados: quem vende e quem compra.

Elaboramos diversas possibilidades para Solução do problema. Todas passaram pelo fortelecimento global da cadeia de valor. Em alguns casos, entidades de classse patronais optaram por formalizar as seus clientes auxiliando-os no processo de inclusão no sistema de Microempreendedor Individual, além do apoio tecnológico, contábil, fiscal e jurídico, através de serviços fornecidos pela própria entidade.

Em outros casos, as próprias empresas decidiram por realizar estes serviços. Perceberam que, além de sair mais barato que vender na informalidade, os clientes seriam fidelizados.

Soluções similares podem ser adotadas quando os fornecedores são informais. Empresas e entidades podem apoioá-los no sentido da formalização, uso de tecnologia e serviços contábeis.

Vivenciei um outro caso onde a empresa mesmo irá estruturar um “birô de serviços” para seus fornecedores. Quase como se fosse uma incubadora.

Assim, abre-se uma enorme janela de oportunidades em nosso país. Profissionais das áreas tecnológicas, gestão, contábeis e fiscais terão muito trabalho pela frente. Só que, eles precisarão cada vez menos de usar os dedos, para usar cada vez mais a cabeça. Ainda, terão que ampliar sua visão para além da empresa, compreendendo o funcionamento de toda cadeia de valor.

Por fim, o "jeitinho" para maracutaia perde espaço para a criatividade empreendedora conduzindo nosso país a um novo patamar de gestão. 

 

postado por Roberto Dias Duarte

 

LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

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