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Refis 4: veja como gerar o Código de acesso |
por FinancialWeb |
08/09/2009 |
A adesão ao programa deve ser feita por meio da internet até o dia 30 de novembro |
SÃO PAULO - Para conseguir aderir ao programa de reparcelamento de dívidas no âmbito do chamado Refis 4 o contribuinte precisará ter certificação digital ou, então, gerar um Código de acesso. Isso vale, conforme a Receita Federal, para pessoas físicas e jurídicas. A solicitação deve ser feita, no site do Fisco ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGNF), até o dia 30 de novembro próximo. Confira, abaixo, as informações necessárias para geração do Código de acesso. Pessoa física
Caso o contribuinte não tenha enviado a declaração 2008 ou 2009 como titular, não será exigido o respectivo número de recibo. Pessoa jurídica (exceto se obrigada à entrega de declaração com certificação digital)
Caso o responsável perante o CNPJ não tenha entregue a DIRPF 2008 ou a DIRPF 2009 como titular, não será exigido o número de recibo. Sem declaração Em ambos os casos, no caso de o contribuinte não ter entregado nenhuma das declarações solicitadas, será exigido apenas o número do Título de eleitor. Os números dos recibos de entrega devem ser informados com dez dígitos (sem DV). No caso acerto de contas entregue em formulário, deve-se informar o número da etiqueta sem as letras, com DV, e acrescentar um zero no início para completar os dez dígitos |
LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
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