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06/08/2009


CRÉDITO-PRÊMIO DO IPI GANHA SOBREVIDA

Com a aprovação da emenda do Senado pela Câmara, a confirmação depende da sanção presidencial

Aprovada pela maioria expressiva de 266 votos contra 162 na Câmara dos Deputados, em 05/08/09, a emenda do Senado à Medida Provisória n° 460, instituindo a transação tributária para Solução da polêmica que envolve o incentivo do Crédito-Prêmio do IPI, pode resultar na irrigação do mercado com bilhões de reais. A benesse depende agora da caneta do Presidente da República, que tem as difíceis opções da sanção e do veto.

A polêmica gira em torno da época da extinção do benefício, criado em 1.969: se em 1.983, como quer o Fisco, se em 1.990, como entende o STJ, ou se não foi extinto ainda, como defende parte da doutrina. O STF vai se posicionar em julgamento agendado para iniciar-se no dia 13 próximo.

A emenda aprovada no congresso prevê a transação tributária considerando-se vivo o incentivo até dezembro de 2.002. Consolidando-se essa situação, com a sanção presidencial, deverá criar-se um palco de embates judiciais se o STF, que tem a palavra final na definição da constitucionalidade das normas, definir-se pela extinção do incentivo em uma daquelas datas mais remotas. Esse desfecho é o mais provável.

Se for confirmada definitivamente a benesse, muitos bilhões de reais irão alimentar o mercado, beneficiando diretamente as empresas exportadoras e empresas cessionárias de créditos.

Muitas empresas discutem a matéria há mais de 20 anos, tendo, parte delas, o reconhecimento judicial definitivo do direito ao incentivo, mas sem conseguir, ainda, utilizar os créditos, por falta de débitos suficientes a compensar, por não conseguirem o ressarcimento em espécie ou por estar vedada pela legislação a transferência para terceiros.

Polêmicas à parte, um efeito justo da nova lei poderá ser a liberação de enormes quantias desses créditos, que já constituem dívida líquida e certa da União, inadimplente contumaz. Isso será possível graças a um dispositivo que permite a transferência para terceiros.

Um dos muitos beneficiários dessa permissão, uma vez confirmada, será um cliente da Assis Advocacia, que adquiriu créditos dessa natureza, no montante de cerca de vinte milhões de reais, utilizando-se da medida processual da substituição do polo ativo, com beneplácito da justiça. Em vista de recursos opostos pela União, o processo está pendente de posicionamento final.




postado por Milton Carmo de Assis

LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

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