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Cerca de 20% não entregarão Sped Fiscal em tempo

por Adriele Marchesini

07/08/2009
Opinião é de diretor da IOB Soluções, que atribui situação à complexidade do material

SÃO PAULO - Devido à sua maior complexidade, cerca de 20% das empresas obrigadas da transmitir a Escrituração Fiscal Digital (EFD, ou Sped Fiscal) — um dos três pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) — , agora em setembro, não conseguirão fazê-lo em tempo. A opinião é do diretor de Soluções da IOB Soluções, José Adriano Pinto.

No que tange à transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD, ou Sped Contábil), pouco mais de 10% dos contribuintes não conseguiram enviar os dados em tempo, até 30 de junho. “O percentual do Sped Fiscal tende a ser um pouco maior, porque ele exige mais informações”, contou o executivo.

Dentro do universo total do Sped Fiscal, que soma sete blocos, 151 registros e 1,251 mil campos. “No Sped Contábil são 200 campos. Além disso, existem as especificidades por Estados”, ponderou.

Por se referir a um tributo de jurisdição estadual — o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços —, a ECD tem variáveis conforme a unidade de federação na qual a companhia está inserida — como prazos, multas e dispenas de obrigações. Em são Paulo, por exemplo, a data-limite é 25 do mês subsequente, mas em outras localidades ela começa a valor a partir do dia 5.

Se for uma rede com filiais em diversas localidades do País, a situação se complica.

“São oito arquivos a serem transmitidos. Uma empresa que tem três filiais já terá de transmitir 24 arquivos”, comparou. Além disso, o número de companhias que está inserido no Sped Fiscal é o dobro do Contábil: 15 mil. “Imagina: 15 mil multiplicados por oito. São 29 mil estabelecimentos ao todo, contando as filiais”, adicionou.

A transmissão dos dados já foi prorrogada algumas vezes neste ano. Por meio do Ato COTEPE/ICMS nº 15/2009, a data-limite de entrega dos arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009, foi transferida para 30 de setembro próximo. O prazo de entrega já havia sido prorrogado anteriormente por outro ato, que determinava que informações de até abril deveriam ser encaminhadas até 31 de maio.

“No começo do ano, em janeiro, a grande dificuldade era a questão do desenvolvimento de sistema. A partir do momento que foi prorrogado o prazo, os contribuintes direcionaram forças para o Sped Contábil, que era mais urgente”, finalizou.

LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

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