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Liberação de crédito do IPI depende da posição do STF

por Adriele Marchesini

07/08/2009
Para especialista, juristas devem liberar os valores ao menos que parcialmente, até o ano de 1998

SÃO PAULO - Após a aprovação, por parte da Câmara e do Senado, é a vez do Supremo Tribunal definir o rumo que será dado ao crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a empresas exportadoras. Ao que tudo indica, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva irá esperar a definição do Supremo para sancionar ou não a liberação dos valores.

Segundo informou ao jornal O Estado de São Paulo o líder do governo na Câmara, Henrique Fontana (PT-RS), a possibilidade de Lula vetar o texto é muito grande. Contudo, caso o STF faça a liberação, a situação muda de figura.

Na última quarta-feira (05), deputados federais aprovaram a Medida Provisória 460, que trata da forma de tributação do programa Minha Casa, Minha Vida, mas que trouxe em seu texto a liberação dos créditos do IPI levantados até 2002 — o que soma cerca de R$ 70 bilhões. A determinação também foi aprovada anteriormente pelo Senado, restando, portanto, apenas a sanção presidencial.

O encontro dos juristas está marcado para a próxima quarta-feira (12). Naquela data, será definido se o crédito, benefício fiscal criado em 1969, extinguiu-se ou não em 1990. “Acredito que o Supremo deva decidir favoravelmente ao contribuinte”, ponderou ao FinancialWeb José de Carvalho Junior, da Deloitte. “Tudo isso ocorreu em função de algumas falhas na condução desse tema por parte da própria Receita Federal”, comentou.

Na avaliação de Carvalho, a jurisprudência dará a liberação de forma parcial. “Acredito que não abrangerá todo o Período, até 2002, mas pelo menos até 1998”, contou.

Expert do FinancialWeb, Milton Carmo de Assis, da Assis Advocacia. “Polêmicas à parte, um efeito justo da nova lei poderá ser a liberação de enormes quantias desses créditos, que já constituem dívida líquida e certa da União, inadimplente contumaz.  Isso será possível graças a um dispositivo que permite a transferência para terceiros”, disse, em artigo. 

Discrepância de valores

O governo previu como reserva, no Orçamento da União para 2009, o montante de R$ 20 bilhões a ser creditado em favor das empresas exportadoras. Porém, sob o argumento de que seria inviável a liberação dos valores, o governo federal chegou a calcular R$ 230 bilhões em renúncias, aproximadamente.

“O fato é que o governo fala esse numero e considera todo o volume de credito-prêmio, inclusive o que foi aproveitado pelas empresas”, contou o especialista da Deloitte.

Estudos encomendados pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) às consultorias Beluzzo e Associados e LCA Consultores Associados apontam que o valor em discussão é muito mais baixo do que o alegado pelo governo, variando de R$ 55,8 bilhões a R$ 83,7 bilhões.

“Se for confirmada definitivamente a benesse, muitos bilhões de reais irão alimentar o mercado, beneficiando diretamente as empresas exportadoras e empresas cessionárias de créditos”, opinou Assis.

 

LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

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