Wildcard SSL Certificates

Notícias

 
Últimas horas: evite problemas com o Sped Fiscal

por FinancialWeb

29/09/2009
Contribuinte poderá enviar arquivos da EFD até o último minuto do dia, mas deve se atentar aos imprevistos para não ser penalizado

SÃO PAULO - O prazo final para a entrega dos arquivos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) na modalidade Fiscal termina às 23h59 da próxima quarta-feira (30), o que dá um prazo de aproximadamente 36 horas para a transmissão. O contribuinte deve estar atento ao limite para evitar as penalidades por atraso, considerando inclusive a possibilidade de ocorrer algum problema durante o envio de última hora.

Segundo o presidente da EasyWay, Reinaldo Mendes, o tempo médio para a trasmissão dos dados para o Fisco é de 1h30 a 2h, mas esse tempo varia de acordo com o link utilizado por cada empresa e pode chegar a até 7h em uma conexão mais lenta.

No Estado de São Paulo, conforme informado pelo diretor da IOB Soluções, José Adriano Pinto, a multa para para as empresas que não entregarem a Escrituração Fiscal Digital (EFD) no tempo determinado será de 1% do valor das operações ou prestações.

De acordo com o autor do livro “Big Brother Fiscal” - além de Expert no FinancialWeb -, Roberto Dias Duarte, o serviço prestado eletronicamente é ininterrupto e não está limitado ao horário de expediente normal das repartições públicas. Conforme apontado por órgãos públicos ao especialista, "o ambiente nacional do Sped Fiscal estará disponível para receber as EFDs até o último segundo do termo final do prazo fixado por cada administração tributária estadual para cumprimento tempestivo da referida obrigação acessória".

Até o presente momento, não foi editada qualquer norma pelo GT48 para estipular um horário limite para envio dos arquivos, o que significa estarão dentro do prazo os que forem encaminhados até o último segundo antes do dia 1º de outubro.

LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

"Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. (...)
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
< I - a reprodução:
a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;
(...)"