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Sped: mais 54 setores são obrigados a emitir NF-e

por FinancialWeb

01/09/2009
Descontinuidade das atividades há 12 meses e operação delas fora do estabelecimento são exceções que permitem emissão por modelo antigo

SÃO PAULO - A partir desta terça-feira (1º) mais 54 segmentos estão obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), um dos três pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Desta forma, a emissão de notas no modelo 1 ou 1-A fica vetada, conforme determinação da Receita Federal.

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As duas únicas situações que dão margem para a utilização do modelo antigo são: a descontinuidade das atividades referidas há pelo menos 12 meses ou a operação delas fora do estabelecimento - desde que os documentos fiscais de remessa e retorno sejam NF-e. 
  
Confira abaixo a relação com todos os setores que devem se adequar ao sistema eletrônico a partir desta terça:

• fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
• fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;
• fabricantes de sabões e detergentes sintéticos;
• fabricantes de alimentos para animais;
• fabricantes de papel;
• fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório;
• fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;
• fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática;
• fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, pecas e acessórios;
• fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo;
• estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte;
• estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte;
• fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas;
• fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios;
• fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação;
• fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores;
• fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo;
• fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados;
• fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias;
• fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios;
• estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo;
• atacadistas de café em grão;
• atacadistas de café torrado, moído e solúvel;
• produtores de café torrado e moído, aromatizado;
• fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho;
• fabricantes de defensivos agrícolas;
• fabricantes de adubos e fertilizantes;
• fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano;
• fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano;
• fabricantes de medicamentos para uso veterinário;
• fabricantes de produtos farmoquímicos;
• atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas;
• fabricantes e atacadistas de laticínios;
• fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais;
• fabricantes de tubos de aço sem costura;
• fabricantes de tubos de aço com costura;
• fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre;
• fabricantes de artefatos estampados de metal;
• fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados;
• fabricantes de cronômetros e relógios;
• fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios;
• fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins industriais;
• fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios;
• fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial;
• serrarias com desdobramento de madeira;
• fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria;
• fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas;
• fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha;
• fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança;
• atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios;
• concessionários de veículos novos;
• fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos;
• tecelagem de fios de fibras têxteis;
• preparação e fiação de fibras têxteis.

A Receita Federal publicou em sua página na internet que a estratégia de implantação nacional é que os demais contribuintes se interessem pela NF-e e optem pelo modelo voluntariamente, em qualquer que seja seu porte.

LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

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