O Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2009, publicado no DOU de 15.7.2009, Seção 1, págs. 87 a 91, seu Anexo Único, que trata da lista de CNAE's para obrigatoriedade de emissão de NF-e para 2010, fica substituído com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
Relação de Códigos CNAE a que se refere Cláusula Primeira deste Protocolo ICMS, que sujeita o contribuinte à emissão obrigatória de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, com a respectiva data de início da obrigatoriedade."
Anexo em: www.robertodiasduarte.com.br/files/retificacaoprotocolo42.pdf
Publicado no DOU 1 de 24/07/2009; páginas 15 a 21
Foram adicionados cerca de 90 novos CNAE's:
"O Protocolo 42 foi republicado em 24/07/09 acrescentando mais 93 CNAE’s aos já publicados em 15/07/09, ficando assim a quantidade de CNAE’s obrigados a partir de 2010:
01/04/2010: 239 (antes eram 196)
01/07/2010: 068 (antes eram 81)
01/10/2010: 249 (antes eram 186)
Total: 556 (antes eram 463)"
Fonte: https://www.sped.blog.br/profiles/blogs/nfe-protocolo-422009
[Leitor] “Com a publicação da RETIFICAÇÃO DOU de 24/07/2009, como fica agora a sua opinião a respeito da data que a obrigatoriedade alcançará as empresas que antes estavam previstas para 01/09/2009 e pela 42/09 constam como 01/04/2010?”
Resposta
Primeiramente esclareço que não pretendo, nem tenho competência para interpretar a legislação relativa ao SPED. Minha atribuição diz respeito apenas à publicação do entendimento de autoridades.
Posiciono-me apenas quando o tema é relacionado à gestão empresarial.
Neste caso, o pronunciamento da Coordenação Nacional do Projeto NF-e, que reflete o entendimento das Secretarias de Estado é o mesmo, uma vez que a Retificação apenas acrescenta novos CNAE’s – fato que não é supresa pois constava no anexo anterior a ressalva:“Minuta – Esta lista ainda será completada com TODOS os Códigos CNAE referentes a comércio atacadista e indústria.”
Comunicado publicado no Portal Nacional da NF-e:
“O Protocolo ICMS 42/09 objetiva escalonar a ampliação da obrigatoriedade de uso da NF-e de forma que, até o final de 2010, estejam alcançados por esta obrigatoriedade todos os contribuintes do ICMS que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:
1. Desenvolvam atividade industrial
2. Desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de distribuição
3. Pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação
4. Forneçam mercadorias para a Administração Pública
Para escalonar esta ampliação de obrigatoriedade de emissão, o anexo único do Protocolo 42/09 dividiu as atividades de indústria, comércio atacadista e distribuição ao longo de três Períodos (respectivamente, abril, julho e outubro de 2010), através de descrições baseadas na Codificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), tendo estabelecido uma quarta etapa, em dezembro, para as operações interestaduais e de venda para a Administração Pública.
Muitas destas atividades repetem produtos já descritos nas fases do Protocolo 10/07. Por este motivo, existe no Protocolo 42/09 um dispositivo que diz que ‘Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS nº 10/07, de 18 de abril de 2007′, ou seja:
Os prazos do Protocolo 42/09 não se aplicam para aquelas empresas já alcançadas pela obrigatoriedade de uso da NF-e em razão de algum dispositivo do Protocolo 10/07, mesmo que cumulativamente pratiquem operações descritas por alguma CNAE listada no anexo único do Protocolo 42/09.”
fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/