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EXPERTS - Tradução do Sped

07/07/2009

NF-e: Confusão com relação à obrigatoriedade

Tenho percebido que ainda há muita empresa incluída na obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, mas que, por algum equívoco, acredita que está isenta desta obrigação fiscal.

Os argumentos mais comuns que escuto de empresários nesta sitação são:

1) O CNPJ da minha empresa não está na lista que a Secretaria de Fazenda divulgou em seu portal.

2) O CNAE da minha empresa não está na lista que a Secretaria de Fazenda divulgou em seu portal.

3) Minha empresa é optante pelo Simples Nacional.

Primeiramente é preciso compreender que a questão da obrigatoriedade legal para emissão de NF-e independe do CNAE da empresa.

Quais CNAE´s geram a obrigatoriedade de emissão de NF-e?(Atualizado em 31/12/08)

A legislação não vinculou a obrigatoriedade de emissão de NF-e com nenhum Código CNAE específico (principal ou secundário) em que o contribuinte esteja cadastrado junto aos órgãos públicos.

Praticando o contribuinte uma das atividades relacionadas na obrigatoriedade, ele deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica, independentemente do CAE ou CNAE em que estiver inscrito. Na situação inversa, o contribuinte que não pratique as atividades da obrigatoriedade mas tenha sido credenciado de ofício deverá procurar a repartição fiscal de sua jurisdição para providenciar a regularização de sua situação cadastral, modificando as atividades de seu cadastro que tenham vínculo com a obrigatoriedade para a seguir efetuar a anulação da informação de obrigatoriedade.”

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado1.aspx#sc023

Por esse motivo, as listas de empresas (e CNPJ’s) divulgadas pelas Secretarias de Fazenda não são conclusivas. Ou seja, uma empresa pode não estar relacionada na lista, e ainda assim estar obrigada a emitir NF-e.

O contrário também é valido.

O trecho abaixo, retirado do portal da SEF/MG, explica claramente tal situação, que é válida em todo o Brasil para situações similares.

ATENÇÃO: A obrigatoriedade à emissão da NF-e foi definida através do Protocolo ICMS 10/07. Os estabelecimentos que não estejam inseridos na listagem como obrigados, mas que porventura exerçam atividade relacionada no Protocolo ICMS 10/2007 e em suas alterações, também estarão obrigados à emissão da NF-e, nas datas ali referidas e deverão se credenciar perante a SEF/MG. Os estabelecimentos que constem indevidamente na listagem, provavelmente pela falta de atualização da CNAE (principal ou secundária) perante a SEF/MG, deverão procurar a Administração Fazendária para regularizar seu cadastro ou, se não for este o caso, procurar saber o motivo através da Central de Atendimento ou do Fale Conosco.”

https://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/empresas.html

Por fim, resta esclarecer que o enquadramento tributário da empresa não influi na questão da obrigatoriedade de emissão, conforme consta abaixo:

Empresa optante pelo Simples Nacional pode estar obrigada a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e ao cumprimento das obrigações do sistema eletrônico de processamento de dados – SEPD (Convênios 57/95 e 58/95)?

A legislação que dispensou algumas obrigações acessórias aos optantes pelo Simples Nacional não incluiu a desobrigação da emissão de documento fiscal próprio para as operações ou prestações que realizarem.

E ainda determinou:

ReSolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007

Art. 2º As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão, conforme as operações e prestações que realizarem, os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federativos onde possuírem estabelecimento.

Art. 8º O ente tributante que adote sistema eletrônico de emissão de documentos fiscais ou recepção eletrônica de informações poderá exigi-los de seus contribuintes optantes pelo Simples Nacional, observando os prazos e formas previstos nas respectivas legislações.

Portanto, as empresas optantes pelo Simples Nacional, que estejam no âmbito da obrigatoriedade, devem utilizar apenas NF-e e estão obrigadas ao cumprimento das obrigações relativas ao SEPD, incluindo-se aqui os emissores voluntários.”

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado8.aspx#sc081


 

postado por Roberto Dias Duarte

 

 

LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

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